Celular é o seu vilão ou seu salvador?
- Como grande parte dos hábitos e comportamentos dos tempos atuais não está na legislação temos, no convívio, brechas que podem levar ao conflito.
O uso do smart-phone pelos funcionários, durante a jornada de trabalho, é um clássico.
Pode ou não pode?
- Se não pode, como fazer em caso de emergências familiares do time?
- E se pode, pode por quanto tempo e em que momentos?
- Ou pode sempre?
Entendendo cada parte
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Ao empregador
Cabe um poder diretivo que se divide em poder de organização, poder de controlar e poder de disciplinar o trabalho.
- Deste modo, as regras do como, por quem, e em que condições todo o trabalho produzido pela equipe é parte da sua atribuição.
- Claro está que não há o que comentar de orientações para atos ilegais ou lesivos a quem quer que seja. Não há previsão legal para atos ilegais, didaticamente explicando.
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Ao empregado
Cabe o cumprimento do pactuado.
Neste pacto deverão constar habilidades, saberes, limitações físicas, horários e etc.
Em troca do seu labor, o empregado recebe a remuneração financeira e benefícios acertados.
E o celular?
Fica no âmbito deste entendimento.
Se o empregador vedar a sua utilização por entender que compromete o resultado pretendido, é possível que o faça.
O acordado deve prevalecer
Caso existam situações particulares é também possível que pelo entendimento possam existir condições para enfrentá-las.
Fontes:







